TRF2 - 5061068-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061068-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE ANULINO MUNIZADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco que o INSS informa que não há interesse em discussão quanto ao percentual de deságio aplicado ou em qualquer espécie de contraproposta.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061068-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE ANULINO MUNIZADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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04/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 10:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER - EXCLUÍDA
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22/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 00:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 18:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE ANULINO MUNIZ <br/> Data: 22/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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23/06/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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23/06/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 10:42
Juntado(a)
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23/06/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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