TRF2 - 5007369-54.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007369-54.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAUA MORAES DIASADVOGADO(A): DENISE MARIA DOS SANTOS ARAGAO (OAB RJ090898) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar o seu endereço eletrônico; b) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; c) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; d) esclarecer juntada de termo de renúncia, tendo em vista que a ação foi ajuizada pelo rito ordinário; e) qualificar devidamente a parte ré, indicando o endereço.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007369-54.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAUA MORAES DIASADVOGADO(A): DENISE MARIA DOS SANTOS ARAGAO (OAB RJ090898) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Determinada a intimação
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21/08/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 19:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO17S)
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21/08/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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