TRF2 - 5007019-71.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007019-71.2021.4.02.5002/ESAUTOR: ALEXANDRE COUTINHO RIBEIROADVOGADO(A): BRUNA COSTA SPALENZA (OAB ES030882)ADVOGADO(A): MAYARA SOUZA DOS REIS (OAB ES020993)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 13:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
07/02/2025 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
-
11/01/2022 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
08/10/2021 07:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2021 12:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2021 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2021 13:30
Determinada a citação
-
05/08/2021 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005116-47.2025.4.02.5006
Arquimedes Pireti Custodio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090043-49.2025.4.02.5101
Laura Carvalhal Jacob
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mairon Alessi Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003840-51.2025.4.02.5112
Danielle Alves de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Costa Santos Galvao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026252-18.2025.4.02.5001
Edina Maria Netto Zatta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Higor Souza Porfirio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001947-98.2025.4.02.5120
Adriana da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oldemir Estumano Roterdan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00