TRF2 - 5007061-23.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007061-23.2021.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA LAURI DOS SANTOSADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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06/12/2021 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/12/2021 08:15
Despacho
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03/12/2021 14:29
Juntada de Petição
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01/12/2021 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2021 19:33
Determinada a intimação
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19/08/2021 19:07
Alterado o assunto processual
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06/08/2021 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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