TRF2 - 5011937-82.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011937-82.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)SENTENÇA(a) extirpo do processo, sem lhe enfrentar o mérito, o pedido de decote do valor da CDA em razão da superveniência da Resolução de n. 5.847/2019 da ANTT, nos termos do art. 485, V, do CPC; e (b) julgo improcedentes os demais pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 7º da Lei n. 9.289/1996.
Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo, nos termos do art. 85, §3º, do CPC, aplicado ao valor da causa atualizado.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal de n. 5023128-32.2022.4.02.5001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:59
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023128-32.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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12/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:34
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023128-32.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 72
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07/05/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:42
Distribuído por dependência - Número: 50231283220224025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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