TRF2 - 5026288-60.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026288-60.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDAADVOGADO(A): LEANDRO CARA ARTIOLI (OAB SP332015)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Intime-se apenas a parte impetrante, uma vez que não houve triagularização da relação processual.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n.º 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
P.R.I. -
11/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:26
Denegada a Segurança
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026288-60.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 02/09/2025. -
09/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2025 02:02:28)
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05/09/2025 11:18
Juntada de Petição
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05/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 05/09/2025 Número de referência: 1379440
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02/09/2025 18:03
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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