TRF2 - 5113397-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113397-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI DA SILVA COSTAADVOGADO(A): NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ098798)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368)SENTENÇAPor todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
P.R.I.C. -
09/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 20:52
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113397-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI DA SILVA COSTAADVOGADO(A): NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ098798)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
P.R.I.C. -
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113397-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI DA SILVA COSTAADVOGADO(A): NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ098798)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO (OAB RJ178368)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em relação ao Banco Bradesco S.A., e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar apenas o INSS a restituir, à autora, o montante relativo a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores indevidamente estornados, em 09/06/2020, da conta poupança n. 551.563-7, da agência 6738-5 do Banco Bradesco, aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente, bem como a pagar, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual também incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Condeno a autora a pagar, ao Banco Bradesco S.A., custas proporcionais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 2º, observado o art. 98, § 3º, ambos do CPC.
Condeno o INSS ao pagamento das custas proporcionais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, do CPC.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida à autora.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. -
28/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 02:28
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:47
Decretada a revelia
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21/03/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 21:00
Juntado(a)
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29/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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21/01/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 17:20
Determinada a citação
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16/01/2025 01:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 17:18
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ178368 - ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO)
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07/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:34
Despacho
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07/01/2025 15:40
Juntada de Petição
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07/01/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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31/12/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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