TRF2 - 5009506-14.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:27
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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09/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009506-14.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULA FRANCINETE PAULINO LEITEADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a necessidade de prova técnica no presente feito, determino a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), conforme Resolução n.º 305/2014, alterada pela Resolução n.º 937/2025, ambas do CJF, cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intime-se o perito para que indique data e horário para a produção da prova, intimando-se, posteriormente, as partes para ciência.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia in loco, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Na elaboração do laudo técnico, deverá o perito responder às seguintes perguntas, podendo, ainda, prestar todos os esclarecimentos que entender pertinentes para a demanda: 1.
Existem, no imóvel periciado, os danos ou os vícios de construção alegados pela parte autora? 2. É possível estabelecer a causa/origem dos vícios verificados? 3.
Os vícios decorreram de erros na construção? 4.
Os vícios decorreram de má execução do projeto? 5.
A execução da obra de construção do imóvel causou algum dos vícios verificados? 6.
Os materiais empregados na construção do imóvel geraram algum(ns) dos vícios constatados? 7.
Os materiais empregados na construção são adequados ou inadequados? 8.
Qual o estado de conservação do imóvel? 9.
Os vícios verificados decorrem diretamente de má conservação do imóvel? 10.
A má conservação do imóvel agravou os vícios verificados? 11.
Os vícios verificados decorrem de modificações promovidas no imóvel pelo autor? 12.
O imóvel e sua construção atendem às normas técnicas da ABNT e do CREA que lhe sejam aplicáveis? Em caso negativo, deverá explicitar quais normas não estão atendidas e a justificativa para essa conclusão. 13.
Deverá o perito juntar fotos do imóvel periciado, em especial, dos pontos que foram periciados.
II - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo experto e, querendo, apresentarem assistentes técnicos. III - Feito o exame, o perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. IV - Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, por 15 dias. V - Prestados os esclarecimentos porventura requisitados pelo Juízo e/ou requerido pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:38
Decisão interlocutória
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05/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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03/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 17:08
Juntada de Petição - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RJ107861 - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA)
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03/05/2025 05:03
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:19
Intimado em Secretaria
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24/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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02/04/2025 17:20
Juntado(a)
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02/04/2025 15:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/02/2025 18:21
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/02/2025 18:21
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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04/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 41
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30/09/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 09:20
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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17/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2024 15:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/04/2024 16:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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22/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2024 17:27
Juntada de Petição
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19/04/2024 17:17
Juntada de Petição
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26/03/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:22
Despacho
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25/03/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:35
Determinada a intimação
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11/03/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2023 15:21
Juntada de Petição
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31/03/2023 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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24/03/2023 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2023 08:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2023 08:21
Determinada a citação
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13/02/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 08:17
Determinada a intimação
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13/10/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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