TRF2 - 5001064-54.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001064-54.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ISMAEL FERREIRA PORTERADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR A NULIDADE da execução extrajudicial promovida pela parte ré, por falta de notificação prévia, nos termos do artigo 26 da Lei n° 9.514/97, requisito essencial à validade do procedimento, devendo a CEF abster-se de promover atos relativos à realização de leilões, alienação do bem e/ou de desocupação do imóvel pela parte autora, sem a efetiva notificação pessoal para purgação da mora; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, a contar da presente data.
Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do CPC.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 11:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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22/05/2025 10:43
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 06:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/04/2025 16:18
Despacho
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28/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 09:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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