TRF2 - 5005162-36.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005162-36.2025.4.02.5006 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 04/09/2025. -
11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005162-36.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CARLOS ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) DESPACHO/DECISÃO O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se, na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 9º, parte final e ainda, proceda-se em conformidade com o art. 11, todos da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Intime-se a parte autora para ciência de que a renúncia manifestada/indicada no sistema será recebida na forma da tese firmada pelo STJ no REsp n.º 1.807.665/SC, isto é, incluindo a renúncia das 12 parcelas vincendas.
Nada requerido, encaminhe-se ao gabinete para sentença. -
09/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:50
Determinada a citação
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08/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSER01F para ESVITJE01S)
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06/09/2025 16:15
Decisão interlocutória
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05/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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