TRF2 - 5002518-55.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002518-55.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MARIA PEREIRA DE SOUZA (Espólio)ADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO (OAB RJ256914)INTERESSADO: KEILA PEREIRA DE SOUZA (Inventariante)ADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as certidões dos eventos 52 e 58, providencie a Secretaria a inclusão de KEILA PEREIRA DE SOUZA como interessada na presente ação, devendo ainda ser incluída como administradora provisória da Ré MARIA PERIRA DE SOUZA.
Anote a Secretaria.
Designo, nos termos da Resolução nº 305/2014, do CJF, o(a) Dr(a).
JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO, OAB/RJ 256.914, para atuar na qualidade de advogado(a) dativo(a) da parte ré e da ocupante.
Consigno que o(a) advogado(a) dativo(a) deverá ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais, através do Sistema E-proc, sendo desnecessária a intimação por mandado, eis que a intimação através do E-proc é considerada intimação pessoal para todos os fins, conforme o disposto no art. 9º, §1º, da Lei nº 11.419/2006 e no art. 25 da Resolução TRF2-RSP-2018/00017.
Dê-se vista ao(à) advogado(a) nomeado(a) por 15 (quinze) dias, para apresentar resposta (art. 335 do CPC) e intime-se pessoalmente a ocupante acerca desta nomeação. -
08/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:54
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2025 16:12
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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25/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2025 22:35
Juntada de Petição
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13/02/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:15
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 11:10
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 19:08
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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29/01/2025 19:08
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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29/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 17:01
Despacho
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13/11/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 17:46
Despacho
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17/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2024 21:59
Juntada de Petição
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13/08/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 15:11
Despacho
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14/06/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2024 11:52
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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08/04/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2024 15:47
Despacho
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08/02/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 21:41
Juntada de Petição
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25/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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26/09/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/09/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2023 14:23
Despacho
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02/09/2023 15:50
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/08/2023 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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22/08/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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