TRF2 - 5015031-72.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015031-72.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 714.189.238-0 ao autor, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER 06/12/2023 ), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
27/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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03/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 11:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:16
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/11/2024 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 19:14
Intimado em Secretaria
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18/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 14:00
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 16:49
Intimado em Secretaria
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25/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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16/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO VICENTE DA SILVA <br/> Data: 26/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 3 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-500
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20/07/2024 09:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 18:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/05/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:33
Indeferido o pedido
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21/05/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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