TRF2 - 5026895-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026895-73.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 09/09/2025. -
13/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5026895-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCIA INES NOVO BRAZOLINOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FRAGA (OAB ES016935) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Autora, na forma do art. 98 do NCPC.
Ainda, considerando que a Autora é idosa, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, de acordo com a Lei nº 10.741/2003 c/c art. 1.048, I, do NCPC.
Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte-Ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência.
No mesmo prazo, deverá a parte-Ré informar o seu eventual interesse na designação de audiência de conciliação prévia, apresentando, em caso afirmativo, proposta de acordo, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como desinteresse na realização do ato.
Na mesma oportunidade, cite-se a parte-Ré para, em caso de desinteresse na composição consensual da lide, apresentar contestação (art. 335 do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação para tanto. Decorrido o prazo de intimação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência e, se for o caso, designação de audiência de conciliação.
Em tempo, corrija-se a classe do feito para Procedimento Comum. -
09/09/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/09/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:13
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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