TRF2 - 5073508-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073508-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALLAN DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): JULIO CESAR TOLEDO DE FREITAS (OAB RJ226405)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre as rubricas "Folga Trab.
Offshore 100%"; "Folga Trabalhada Offshore 100%"; "Folga Trabalhada Offshore" e "Folga Trabalhada Onshore".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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