TRF2 - 5003929-89.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003929-89.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ADALCILEIA DE ARAUJO COSTA BASTOSADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade ao argumento de ter exercido atividade rural.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerido pela parte autora. Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Deverá a parte autora, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do processo, informar: - telefone de contato e pontos de referência ou qualquer informação objetiva que facilite a localização da propriedade, tais como distância da estrada até a propriedade rural, informando, ainda, sobre eventual dificuldade de acesso, ficando ciente de que não serão aceitos mapas desenhados, links de acesso à internet e áudios/vídeos; - se ainda exerce atividade rurícola, e, caso não mais exerça, informe até quando exerceu; Intime-se a parte autora, outrossim, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar rol de até 3 testemunhas devidamente qualificadas, que deverão comparecer, independente de intimação, à audiência a ser designada oportunamente.
Decorrido o prazo sem atendimento, voltem-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Intime-se o EADJ para que junte aos autos o processo administrativo que indeferiu o benefício ora pleiteado., no mesmo prazo acima assinalado. Após, voltem conclusos para designação de Audiência de Instrução, Conciliação e Julgamento. -
12/09/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 17:32
Determinada a intimação
-
12/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003929-89.2025.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 19:31
Juntada de Petição
-
09/09/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005137-42.2020.4.02.5121
Mauro Ferreira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2023 08:43
Processo nº 5052550-72.2024.4.02.5101
Alice de Andrade
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003895-12.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Mario Montello de Araujo Silva
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 14:35
Processo nº 5089656-34.2025.4.02.5101
Simone Justino Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Santos de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003081-54.2024.4.02.5005
Rozilene Ferreira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00