TRF2 - 5004955-37.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004955-37.2025.4.02.5006 distribuido para 6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 26/08/2025. -
29/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004955-37.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANADIR ALMEIDA TEIXEIRA SILVAADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES COUTINHO FILHO (OAB RJ237162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS em que se pleiteia a revisão de benefícios, em razão da denominada “revisão da vida toda”.
Em julgamento acontecido em 11.12.2019, nos REsp 1.554.596/SC e 1.596.203/PR, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi fixada tese no Tema Repetitivo nº 999: "Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3° da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999." No entanto, considerando a interposição de recurso extraordinário face ao julgado da Corte Superior nos autos do REsp 1.554.596, que deu origem à tese vinculada ao Tema 999, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por decisão de 2/6/2020, da lavra da Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional".
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de reconhecer a Repercussão Geral em 28/8/2020, que deu origem ao Tema 1.102.
Recentemente, no dia 01/12/2022, a Suprema Corte fixou a seguinte tese: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Na sequência, após o julgamento do tema 1102, no RE 1.276.977, com repercussão geral, em sede de embargos de declaração, no dia 28/07/2023, o STF determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria, nos seguintes termos: (...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023.
ISTO POSTO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, e SUSPENDA-SE o presente processo, conforme expressa determinação do STF, até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração opostos pela autarquia.
P.I. -
27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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27/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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26/08/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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