TRF2 - 5002643-37.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002643-37.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ANDREA CRISTINA CALDAS AVELARADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária movida por Andrea Cristina Caldas Avelar em face do INSS, atualmente em fase de cumprimento de sentença, pretendendo a concessão de benefício por incapacidade.
No evento 35, SENT1, foi prolatada sentença julgando parcialmente procedente o pedido autoral, para restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária da autora, com DIB desde a data da cessação do benefício (25/03/2024), com o pagamento de atrasados. Inconformada, a parte autora interpôs Recurso Inominado, tendo a Turma Recursal decidido nos eventos 56/57 conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Tendo ocorrido o trânsito em julgado e iniciada a fase de cumprimento, foi apresentado o cálculo dos valores atrasados, sendo cadastrada a requisição de pagamento no evento 74, RPV1.
Intimadas as partes para ciência e manifestação acerca da RPV, no evento 81 foi apresentada petição em nome da empresa Solutum Investimentos Ltda., solicitando a habilitação nos autos e comunicando que a parte autora lhe cedeu o crédito referente a esta ação, requerendo a retificação da requisição de pagamento a fim de constar como beneficiária na requisição. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, considerando a comunicação acerca da cessão de crédito, inclua-se a empresa cessionária (Solutum Investimentos Ltda., CNPJ nº 59.***.***/0001-50) como interessada.
Conforme relato acima, no evento 81 há comunicação de cessão do crédito previdenciário da autora, ANDREA CRISTINA CALDAS AVELAR, nos moldes do artigo 20 e seguintes da Resolução CJF 822/23, procedida antes da transmissão da requisição dos autos, requerendo que seja retificada a requisição, a fim de constar diretamente como beneficiária a empresa cessionária.
Observo que o contrato do evento 81, CONTR6 prevê a cessão integral do crédito em favor da autora, equivalente a R$5.604,34 (cinco mil, seiscentos e quatro reais e trinta e quatro centavos) (apurado em 04/2025). O art. 22 da Resolução nº 822/2023 prevê que "Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária(o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução".
Portanto, é cabível a alteração de beneficiário da requisição (já que comunicada a cessão do crédito antes da transmissão da RPV), nos moldes em que foi requerido.
Cabe destacar que permanece resguardado o destaque de honorários contratuais em favor da advogada da autora, conforme anteriormente cadastrado no evento 74, RPV1.
Neste sentido, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à petição e documentos anexados no evento 81.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo manifestação contrária, proceda a Secretaria à retificação da requisição, fazendo constar como beneficiária da RPV (relativamente ao crédito da autora) a empresa cessionária Solutum Investimentos Ltda., CNPJ nº 59.***.***/0001-50. Quanto ao mais, prossiga-se conforme já determinado na decisão de evento 68, DESPADEC1, a partir do sexto parágrafo. -
27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003082-14.2025.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 21, 35, 56, 57
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/04/2025 14:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-70
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25/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:29
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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06/03/2025 11:25
Transitado em Julgado
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06/03/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/02/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 13:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/02/2025 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/11/2024 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/11/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 15:47
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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27/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/09/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39 e 40
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05/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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05/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:49
Juntada de Petição
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31/07/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 17:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2024 17:58:36)
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26/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 22:33
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:21
Juntada de Petição
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA CRISTINA CALDAS AVELAR <br/> Data: 27/05/2024 às 14:45. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LO
-
23/04/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 14:17
Juntada de Petição
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16/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:00
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2024 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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