TRF2 - 5009223-16.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009223-16.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: BRUNA RODRIGUES DE LIMA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAMILA DIAS ALAMO (OAB RJ211671) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia integral do laudo da perícia médica realizada no bojo do processo n.º 0803075-70.2025.8.19.0054 conduzido pela 1ª Vara de Família de São João de Meriti, bem como indicar em qual especialidade ela fora realizada.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:14
Determinada a intimação
-
15/09/2025 10:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009223-16.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 13:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002032-41.2025.4.02.5102
Vanilde Gomes Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Passos da Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 12:54
Processo nº 5002483-42.2025.4.02.5110
Ana Paula Bittencourt Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5129486-46.2021.4.02.5101
Fiorenza Auto Distribuidora LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Walter Luis Simas Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2021 00:03
Processo nº 5129486-46.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Fiorenza Auto Distribuidora LTDA
Advogado: Karen Gattas C Antunes de Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 19:02
Processo nº 5009221-46.2025.4.02.5110
Arthur Pereira Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tarcilla Almeida Caldas Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00