TRF2 - 5075145-36.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 09/09/2025 13:43:00)
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075145-36.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JORGE LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ076481) DESPACHO/DECISÃO A CEF requer, no evento 97, PET1, a penhora e avaliação do veículo descrito na consulta contida no evento 94, RENAJUD1.
No tocante à penhora de veículos, aplica-se o mesmo raciocínio contido nos artigos 799, IX e 844 do CPC, ou seja, é ao credor, e não ao Juízo, que cabe o ônus de providenciar a averbação da penhora, que será feita mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, expedida pela Secretaria, independentemente de mandado.
Não cabe ao juízo oficiar aos órgãos responsáveis para que eles averbem as penhoras.
O exequente para se resguardar contra eventual alienação do bem deve requerer a expedição da mencionada certidão e, munido dela, providenciar, por si próprio, a averbação.
Assim, a averbação deve ser providenciada junto ao DETRAN, seja sobre a sua finalidade e efeito, seja sobre o procedimento a ser efetuado pelo exequente, conforme os artigos 844 e 845, § 1º (STJ, REsp n° 829.003-RS, 2ª Turma, rel.
Min.
Eliana Calmon, j. 04/09/2008).
O credor deve apresentar certidão do DETRAN que ateste a existência do veículo e a propriedade do executado sobre ele.
Portanto, no caso de constrição sobre bens imóveis ou veículos, a penhora não registrada não é nula, nem impede a expropriação (alienação) do bem penhorado, apenas é ineficaz perante terceiros.
Em face do exposto, defiro a penhora do veículo Placa LCV5520, I/MERCEDES E430, (evento 94, RENAJUD1), nomeio como depositário o próprio executado JORGE LUIZ DE OLIVEIRA e determino que seja lavrado o termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC.
Cumprido, intime-se o devedor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para indicar a localização do veículo e o seu contato, com objetivo de viabilizar a avaliação do bem. Colacionado o endereço e contato, expeça-se o mandado para avaliação do veículo penhorado.
Vindo o laudo de avaliação, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
09/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
28/05/2025 00:57
Juntada de Petição
-
22/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
27/01/2025 23:35
Juntada de Petição
-
09/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:50
Determinada a intimação
-
06/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
01/10/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:16
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Petição
-
13/03/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
12/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/03/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:51
Decisão interlocutória
-
10/03/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 22:43
Juntada de Petição
-
07/02/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
01/02/2024 13:52
Juntada de Petição
-
14/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/12/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/12/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 22:12
Juntada de Petição
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/11/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/11/2023 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:58
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 17:10
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50751453620224025101
-
11/09/2023 21:26
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO07F)
-
03/07/2023 11:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
-
01/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2023 23:26
Juntada de Petição
-
09/06/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/06/2023 19:46
Juntada de Petição
-
07/06/2023 19:33
Juntada de Petição
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/05/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2023 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 23:57
Juntada de Petição
-
17/04/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/04/2023 04:34
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/02/2023 12:50
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
27/01/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/12/2022 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 09:00
Intimado em Secretaria
-
16/11/2022 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2022 14:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
04/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2022 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/10/2022 12:11
Determinada a citação
-
13/10/2022 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:04
Juntada de Petição
-
07/10/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 13:28
Determinada a intimação
-
28/09/2022 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000982-93.2024.4.02.5108
Andre Nin Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005408-39.2024.4.02.5112
Edna Viana Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001087-36.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Mxl dos Lagos Construcoes e Urbanizacoes...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085107-78.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Keila Nascimento dos Santos
Advogado: Vitor da Silva Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075145-36.2022.4.02.5101
Jorge Luiz de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Robson Domingues de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2023 11:51