TRF2 - 5007098-54.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007098-54.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JUSSARA ERNESTRO DE ANDRADEADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA (OAB RJ080929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 3) como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e prioridade na tramitação (art. 1.048, I, CPC). Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
11/09/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:36
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007098-54.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 13:50
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Para: Deficiente
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10/09/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/09/2025 13:28
Juntada de Petição
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10/09/2025 03:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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