TRF2 - 5089941-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:47
Despacho
-
19/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 11:38
Juntada de Petição
-
16/09/2025 16:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089941-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ACCORD FARMACEUTICA LTDAADVOGADO(A): NATHALIA MAZZONETTO (OAB SP245377) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INPI), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, qual seja, um pedido de nulidade de patente, corrijo, de ofício e por arbitramento, o valor da causa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 292, § 3º do CPC, devendo a Secretaria anotar o novo valor da causa.
Recolha a parte Autora as custas faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC, atentando para o recolhimento já realizado no Evento 1, CUSTAS8. 3 - Cumprido o item 2 supra, certifique a Secretaria quanto ao recolhimento das custas complementares e, após, citem-se os Réus, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 4 - Intime-se o INPI para anotar que a patente em questão (PI0515944-0) encontra-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. 5 - Após as respostas, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). 6 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/09/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089941-27.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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