TRF2 - 5019004-31.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019004-31.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: IVONE LEMOS BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LENILDO DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ202125) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
DEPENDENTE COMPANHEIRA.
CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE pelo prazo de 4 meses.
Ausência de comprovação da duração da união estável por pelo menos dois anos na data do óbito.
Majoração dos honorários advocatícios.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Recurso de apelação interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente pedido de reimplantação do benefício previdenciário de pensão por morte em desfavor da recorrente. 2. O benefício previdenciário foi deferido administrativamente pelo INSS, porém pelo prazo de apenas 4 meses, ponto impugnado pela demandante na presente ação sob o fundamento de que a união estável dela com o instituidor da pensão tinha mais de 2 anos de existência na data do óbito. 3. O objeto da controvérsia se limita ao prazo de duração da pensão por morte, matéria disciplinada pelo art. 77 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015. 4.
Na forma do art. 77, §2º, V, alínea b, da Lei nº 8.213/1991, o direito à pensão por morte cessará para o cônjuge ou companheiro em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado. 5.
A autora não comprova que a união estável dela com o instituidor da pensão tinha pelo menos dois anos de duração na data do óbito, afigurando-se como legítimo o ato administrativo que concedeu o benefício previdenciário de pensão por morte à demandante por apenas 4 meses. 6.
Condenação em honorários advocatícios majorada em 1%, mantida a suspensão da exigibilidade em decorrência do benefício da gratuidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, CPC. 7. Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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27/08/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 323
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14/07/2025 11:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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14/07/2025 11:41
Juntado(a)
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24/02/2025 12:21
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> GAB26
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24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB26 -> NPSC2-TRF2
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25/05/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/05/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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