TRF2 - 5005412-27.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5005412-27.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: GABRIELE PANISSET DA COSTA MOURAADVOGADO(A): RENAN DA CUNHA CARDOSO (OAB RJ187747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por GABRIELE PANISSET DA COSTA MOURA em face de MPF, por meio da qual objetiva desconstituir a penhora que recai sobre apartamento situado na Granja Comary, nº 19, gleba 6A, Teresópolis em Teresópolis, conforme demonstra a matrícula nº 3815 do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, os documentos juntados aos autos (residência nos EUA e gastos elevados com universidade) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência. Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem sua renda e os seus gastos mensais.
Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:03
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:01
Distribuído por dependência - Número: 01333070820154025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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