TRF2 - 5089920-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089920-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA FONTENELEADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674) DESPACHO/DECISÃO Considerando o objeto da demanda, em que se pretende a anulação de ato administrativo, hipótese de exceção à competência dos Juizados Especiais Federais, conforme teor do §1º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, declaro a incompetência dos Juizados Especiais Federais e determino a retificação da classe processual para procedimento comum.
Transcorrido o prazo recursal ou havendo a renúncia, à Secretaria para que proceda às anotações necessárias.
Intime-se a autora para que emende a inicial adequando-a ao novo rito e recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Caso pretenda obter a gratuidade de justiça, ressalto que nos termos do art. 98 do CPC, tem direito à gratuidade de justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos e que, por isso, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Considero, para tais fins, o parâmetro estabelecido no art. 790, § 3º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17, ou seja, aqueles que recebem remuneração igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente monta o valor de R$ 3.114,40.
Assim, deverá. a autora, desde já, comprovar o estado de hipossuficiência por outros meios, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. -
15/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:15
Despacho
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15/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089920-51.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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