TRF2 - 5043322-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043322-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ DA COSTA CHINAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que postula a parte autora, em síntese, o reconhecimento de isenção de recolhimento de imposto de renda de pessoa física incidente sobre, dentre outras rubricas, a verba denominada “dobra”. É o breve relato.
Decido.
A apreciação da matéria posta em causa deve ser sobrestada, tendo em vista a determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores", conforme as decisões proferidas pela egrégia Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, ora vinculados ao Tema GRC n. 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)".
Ressalto que há ordem de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão e que tramitem nos Juízos Federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ressalvando-se a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes.
Desse modo, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento final dos recursos especiais interpostos nos processos nºs 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculado ao Tema GRC nº 28.
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
28/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:39
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
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27/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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