TRF2 - 5001863-03.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001863-03.2025.4.02.5119/RJ IMPETRANTE: MARCOS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): YASMIN DOS SANTOS REZENDE (OAB RJ263257) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCOS RODRIGUES DE SOUZA contra possível ato praticado pela gerente da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MENDES.
Petição inicial instruída com procuração e documentos.
Alega, em resumo, ter requerido benefício assistencial, em 18/03/2024, o qual restou indeferido.
Assim, teria o impetrante apresentado recurso ordinário junto à Junta de Recursos da Previdência Social, em 24/04/2024, sob o protocolo nº 536395180, não havendo informação acerca do processamento do recurso até o momento.
Decido.
A via processual do mandado de segurança exige a prévia caracterização do direito líquido e certo invocado, o que se dá com a apresentação de prova pré-constituída, isto é, comprovada por meio de documentos, pois é inadmissível a dilação probatória na seara estreita da via mandamental.
Analisando a inicial, verifica-se que a impetrante deixou de instruir os autos com documentação indispensável para o prosseguimento da demanda.
Assim, INTIME-SE a impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, sob pena de extinção: 1.
COMPROVAR O ATO COATOR, trazendo aos autos documento que demonstre a atual localização do procedimento administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que é possível a consulta detalhada da situação do requerimento administrativo pelo aplicativo ou site "Meu INSS". 2. INDICAR ADEQUADAMENTE A AUTORIDADE COATORA responsável pelo ato impugnado, eis que o impetrante informa ter ingressado com recurso administrativo para a JUNTA DE RECURSOS do INSS. Ressalta-se que o andamento do procedimento em fase recursal (CRPS) deve ser realizado pelo endereço eletrônico: www.consultaprocessos.inss.gov.br Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
12/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:54
Determinada a intimação
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001863-03.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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