TRF2 - 5001871-28.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001871-28.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 15/10/2025 13:50h, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 12 de setembro de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória -
12/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2025 21:02
Despacho
-
12/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 12:28
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 15/10/2025 13:50
-
12/09/2025 09:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001871-28.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da VANESSA ALVES SANTOS.
Defiro a gratuidade de justiça à parte ré, nos termos do art. 98 do CPC. Compulsando os autos, verifico que a parte ré manifestou interesse na realização de acordo.
Sendo assim, diante da manifestação da parte demonstrando interesse na composição do litígio, bem como a prevalência que deve ser dada à conciliação como forma de solução de conflitos, determino a designação de audiência de conciliação.
Encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos – CESCON, para fins de adoção dos procedimentos de conciliação.
Sem prejuízo, suspendo, por ora, a reintegração deferida no evento 3, DESPADEC1.
Comunique-se à SECMA por e-mail. Diligencie-se. -
02/09/2025 22:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2025 11:24
Juntada de Petição - (ES019647 - RICARDO LOPES GODOY para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
23/07/2025 08:39
Juntada de Petição
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/07/2025 15:04
Despacho
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 20:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 17:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
25/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004110-05.2025.4.02.5006
Andressa da Conceicao
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Natalia Lanza Michelin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025816-59.2025.4.02.5001
Nivaldo Antonio Caminotti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008004-35.2025.4.02.5120
Nelson Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isaias Alves dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089901-45.2025.4.02.5101
Ana Cristina Correia de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jovenilson Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007995-73.2025.4.02.5120
Anderson Antonio Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00