TRF2 - 0019458-53.2008.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 64
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0019458-53.2008.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: MONICA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO SUPERCHI (OAB RJ089179)APELADO: JOAO VITOR DIAS MORAIS (Sucessão, Inventariante)ADVOGADO(A): MARCELLO SUPERCHI (OAB RJ089179)INTERESSADO: JOAO ALVES DE MORAIS FILHO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLO SUPERCHI DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do falecimento do apelado JOÃO ALVES DE MORAIS FILHO, eventuais sucessores foram intimados pessoalmente a se manifestarem sobre interesse na sucessão processual, bem como para promover(em) a respectiva habilitação.
JOÃO VITOR DIAS MORAIS, representado por sua genitora, na qualidade de herdeiro do de cujus, requer habilitação como sucessor processual, nos termos do art. 688, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, o requerente juntou cópia da certidão de óbito, que dá conta que o falecido não deixou bens, era divorciado e deixou um filho menor. A CEF, parte apelante, apresentou manifestação em que não se opõe ao requerimento de habilitação, desde que observados os requisitos legais. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que “sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores” (AgInt no AREsp n. 1.455.705/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe em 13/09/2019) e que “nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado” (AgInt no REsp n. 1.864.552/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe em 24/05/2023).
Ainda no mesmo sentido, a Corte Superior fixou o entendimento no sentido de "os sucessores do servidor falecido têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens" (STJ.
Primeira Turma, AgInt no REsp n.° 2.124.879/RJ, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 26/08/2024, DJe de 3/09/2024).
Por sua vez, esta Corte Regional assentou o entendimento de que são legitimados ao recebimento de valores que deixaram de ser recebidos em vida por seus titulares “as pessoas que figurarem como dependentes perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civil e militares, e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil, independente de inventário ou arrolamento”, nos termos do art. 1º da Lei n.º 6.858/1980 (TRF2, AG 0004284-73.2011.4.02.0000, 5ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, DJe em 09/05/2017).
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação de JOÃO VITOR DIAS MORAIS.
Proceda à Secretaria as retificações necessárias no sistema eproc.
Após, venham os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. -
28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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28/08/2025 13:38
Despacho
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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29/11/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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29/11/2022 12:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/11/2022 12:42
Juntada de Petição
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29/11/2022 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 17:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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25/11/2022 17:08
Determinada a intimação
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23/11/2022 18:06
Juntada de Petição - JOAO ALVES DE MORAIS FILHO (RJ211258 - MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA)
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24/05/2022 17:41
Alterado o assunto processual
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19/05/2022 16:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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13/05/2022 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2022 17:01
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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06/05/2022 17:00
Alterado o assunto processual
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06/05/2022 16:59
Alterado o assunto processual
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02/05/2022 15:42
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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20/04/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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20/04/2022 16:20
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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08/04/2022 14:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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08/04/2022 14:42
Despacho
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27/01/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2021 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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10/11/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2021 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: RECESSO - SUSPENSÃO NCPC
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06/11/2021 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2022
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06/11/2021 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2022
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06/11/2021 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2022
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06/11/2021 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2022
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06/11/2021 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2022
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06/11/2021 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2022
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25/09/2021 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 12:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/09/2021 11:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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10/09/2021 11:56
Despacho
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18/08/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
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06/08/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2021 20:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2021 11:18
Juntada de Petição
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30/07/2021 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 18:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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15/07/2021 18:37
Despacho
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14/07/2021 18:50
Juntada de Petição
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07/12/2020 18:28
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
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07/12/2020 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2020 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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03/12/2020 18:13
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB23 -> SUB8TESP
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03/12/2020 18:13
Despacho
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17/11/2020 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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