TRF2 - 5021317-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021317-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NATALIA MAIA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO (OAB RJ242989)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores relativos às parcelas de seguro debitadas de sua conta corrente no período de agosto a outubro de 2024, perfazendo o total de R$ 853,68 (oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos), atualizados monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno ainda a CEF a pagar, à autora, indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. -
09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:04
Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:41
Despacho
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29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:54
Juntada de Petição
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26/04/2025 11:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 16:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 00:20
Determinada a citação
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13/03/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO22S para RJRIO26S)
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12/03/2025 14:07
Declarada incompetência
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11/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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