TRF2 - 5015758-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/09/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015758-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMPANHIA PORTUARIA BAIA DE SEPETIBAADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial contábil formulado pela parte autora, nomeando Perito(a) o(a) Dr(a).
Caetano Antonio de Andrade com endereço conhecido pela Secretaria. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente ainda úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC de 2015, art. 465).
Prazo de 15 (quinze) dias. Com a quesitação, intime-se o(a) perito(a) para formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, às partes para que se manifestem sobre os honorários estipulados.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja discordância, venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, providencie o(a) requerente da perícia o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida.
Comprovado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias, prazo este prorrogável, apenas uma vez, por igual período, desde que justificada a complexidade da perícia.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, remetam-se os autos ao(à) perito(a) para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prazo de 15 dias.
Finalmente, após as ressalvas, ou, em não havendo, dê-se vista às partes, por 10 dias.
Após, nada sendo requerido ou impugnado, libere-se o depósito para pagamento dos honorários ao(à) perito(a).
Cumpridas as determinações acima, venham conclusos. -
01/09/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 13:53
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017850-36.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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13/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:58
Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:52
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2025 16:10
Determinada a intimação
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19/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIOEF08F)
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19/02/2025 13:58
Alterado o assunto processual - De: Cofins - Para: Dívida Ativa
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19/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:43
Declarada incompetência
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19/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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