TRF2 - 5086339-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5086339-28.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TERRAS DE PINHEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): YHEL PAULO ESTEVES (OAB RJ130849)EMBARGANTE: LUIZ PAULO REISADVOGADO(A): YHEL PAULO ESTEVES (OAB RJ130849)EMBARGANTE: JESSICA MACHADO BRAGAADVOGADO(A): YHEL PAULO ESTEVES (OAB RJ130849) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos, suspendendo a execução.
Prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
11/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
08/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/09/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
-
02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5086339-28.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TERRAS DE PINHEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): YHEL PAULO ESTEVES (OAB RJ130849)EMBARGANTE: LUIZ PAULO REISADVOGADO(A): YHEL PAULO ESTEVES (OAB RJ130849)EMBARGANTE: JESSICA MACHADO BRAGAADVOGADO(A): YHEL PAULO ESTEVES (OAB RJ130849) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos, suspendendo a execução.
Prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
01/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:18
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:21
Distribuído por dependência - Número: 50053174120224025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008932-88.2021.4.02.5002
Jose Carlos Xavier
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053260-92.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Garante Rio Cobrancas Garantidas LTDA
Advogado: Jessica Kerolin de Paula Mayer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0189379-92.2017.4.02.5101
Edi Gomes de Andrade
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Advogado: Rodrigo Lopes Magalhaes
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2021 08:00
Processo nº 5008930-21.2021.4.02.5002
Edir Luiz da Motta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001995-78.2025.4.02.5113
Marcia Alves Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00