TRF2 - 5087872-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5087872-22.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TERESA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSAADVOGADO(A): JOSE CARLOS BARBOSA FERREIRA (OAB RJ205438) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as alegações e documentos apresentados (eventos 1 e 8) demonstram a inadequação da constrição incidente sobre os valores depositados na conta corrente do Banco Bradesco e da poupança CEF, conforme norma insculpida no art. 833 do CPC/2015 e nos termos das ressalvas já contidas na decisão que determinou o bloqueio Sisbajud, DEFIRO A TUTELA REQUERIDA e determino seu imediato desbloqueio, bem como das quantias depositadas nos bancos Santander e Crefisa (R$ 196,05 e R$ 29,44, respectivamente), ante o seu valor irrisório em relação ao da dívida.
Considerando que com o debloqueio, a execução deixou de ficar garantida, intime-se a embargante para, em 10 dias, garantir a execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. Traslade-se a presente decisão para os autos da execução em apenso. -
05/09/2025 15:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0072455-26.2016.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:24
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5087872-22.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TERESA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSAADVOGADO(A): JOSE CARLOS BARBOSA FERREIRA (OAB RJ205438) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para anexar aos autos os extratos bancários dos últimos 3 meses referentes às contas que sofreram constrição junto aos Bancos Bradesco, Santander e CEF, a fim de comprovar a alegada impenhorabilidade.
Os extratos deverão ser completos e indicar o nome do correntista, número da conta, número do ofício Sisbajud e valores bloqueados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela. -
01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:16
Juntada de Petição
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29/08/2025 22:16
Distribuído por dependência - Número: 00724552620164025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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