TRF2 - 5004536-17.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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01/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004536-17.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CAIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANA SANTOS DA SILVA (OAB RJ104522)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com base no art. 487, I do CPC para condenar a UNIÃO FEDERAL a pagar ao autor o valor de R$ 7.315,00,00 (sete mil, trezentos e quinze reais), a título de diferença de auxílio-fardamento em decorrência de promoção para a graduação de Segundo Tenente, devendo ser corrigido monetariamente, desde quando devido (setembro/2024), e acrescido juros de mora a partir da citação. Os índices aplicáveis serão aqueles preconizados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho de Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos atualizados dos valores devidos, cuja elaboração poderá ser auxiliada com a seguinte ferramenta virtual disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 21:14
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:36
Determinada a citação
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30/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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