TRF2 - 5003057-55.2022.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003057-55.2022.4.02.5115/RJ RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAPELADO: IVONETE VICENTE SENRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DÉBORA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ224488) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADES CONCOMITANTES.
DECADÊNCIA AFASTADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pela autora para revisar a renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o cômputo de contribuições vertidas em atividades concomitantes e o pagamento das parcelas vencidas, corrigidas e acrescidas de juros. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se incide a decadência do direito de revisão do benefício previdenciário, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/91, considerando o prazo decenal e a existência de pedido administrativo de revisão anterior à propositura da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo decadencial de 10 anos, previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tem início no primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira parcela do benefício, ou da ciência da decisão administrativa que indefere a revisão. 4.
Não há que se falar em decadência do direito.
O benefício foi concedido em 12/12/2012, com pagamento iniciado em 04/01/2013, iniciando-se o prazo decadencial em 01/02/2013.
Além disso, a parte autora protocolou pedido administrativo de revisão em 16/11/2018, o qual foi indeferido em 2021. 5.
Diante do não provimento da apelação, os honorários fixados na sentença devem ser majorados em 1%, na forma do art. 85, §11 do CPC/15.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O prazo decadencial para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário tem início no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da primeira parcela ou da ciência da decisão administrativa que indefere a revisão.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 103; CPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no acórdão.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
27/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
25/06/2025 11:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
30/05/2025 17:53
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB06) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
13/01/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/01/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
07/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/12/2024 20:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087634-03.2025.4.02.5101
Ducilene da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060878-54.2025.4.02.5101
Sergio Manoel de Souza
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003056-10.2025.4.02.5004
Jose Maria Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Beatriz Facure
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087622-86.2025.4.02.5101
Luiz Alberto Ilha Arrieta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jacira de Oliveira Lopes Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003057-55.2022.4.02.5115
Ivonete Vicente Senra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2022 19:03