TRF2 - 5009361-52.2022.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009361-52.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIA DO CEU LAGE BORGESADVOGADO(A): BERNARDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ161693) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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27/08/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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17/07/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 16:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/06/2024 12:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2024 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2024 20:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2024 08:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2024 20:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2024 14:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/03/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/03/2024 22:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/03/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:39
Juntada de Petição
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30/03/2023 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/03/2023 21:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2023 14:38
Determinada a citação
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12/02/2023 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 09:52
Determinada a intimação
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24/11/2022 04:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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