TRF2 - 5000934-30.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000934-30.2025.4.02.5002/ESAUTOR: SEBASTIANA MACHADOADVOGADO(A): ANDERSON PEIXOTO BERNABE (OAB ES024401)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, SEBASTIANA MACHADO, CPF: *36.***.*01-62 (NB 31/716.135.509-6 ), com DIB desde a DER (06/08/2024), devendo ser mantido por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da efetiva implantação; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinqüenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do(a) demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 12:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007455-88.2025.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
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18/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/04/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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01/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIANA MACHADO <br/> Data: 07/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º a
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 23:03
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006111-48.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 24
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06/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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