TRF2 - 5000520-93.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000520-93.2025.4.02.5111/RJAUTOR: MARIA COSME DA CRUZADVOGADO(A): DILSON PEROBA LUCAS (OAB RJ106553)SENTENÇAPelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS no pagamento de honorários sucumbenciais fixados no percentual mínimo, respeitadas as faixas previstas no §3º do art. 85 do CPC, calculados na forma dos §§ 4º e 5º do mesmo dispositivo.
Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 16).
Prazo: 10 (dez) dias. -
27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 16:02
Homologada a Transação
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27/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 21:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 13:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/05/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 09:29
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 21:07
Determinada a intimação
-
24/04/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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