TRF2 - 5003697-98.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003697-98.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 06/09/2025. -
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 07:23
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003697-98.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ADENILSON NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias.
Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5003696-16.2025.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer o ressarcimento dos valores descontados e que seja declarada a isenção sobre a rubrica “ADICIONAL INTERVALO 32,5%”, enquanto que, naquela ação, pleiteou o ressarcimento dos valores descontados e que seja declarada a isenção sobre as rubricas “DOBRA”, “FOLGA INDENIZADA”, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA”, “FOLGA QUARENTENA STAND BY” e “CURSO”).
Registre-se no sistema.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:50
Determinada a citação
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08/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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