TRF2 - 5001713-16.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001713-16.2024.4.02.5003/ES AUTOR: ALEXANDRINA FRANCISCA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Acórdão com trânsito em julgado que decidiu anular de ofício a sentença, conforme trecho a seguir transcrito: A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA, para que o Banco BMG seja reincluído no polo passivo, restando prejudicado o recurso interposto pela parte autora.
Sem custas e honorários, tendo em vista a anulação de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Por esta razão, determino a reinclusão do Banco BMG no polo passivo da presente ação.
Verifico contestação apresentada no Evento 35 pelo Banco.
Intimem-se as partes para vista e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
08/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:50
Determinada a intimação
-
06/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> ESSMT01
-
06/08/2025 17:17
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - 04/07/2025 14:59:35)
-
04/07/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - 04/07/2025 14:51:13)
-
04/07/2025 14:51
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:03
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
01/07/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/05/2025 15:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR08G03)
-
07/05/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/03/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/10/2024 09:02
Juntada de Petição
-
26/09/2024 11:17
Juntada de Petição
-
23/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 14:12
Determinada a intimação
-
23/09/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 11:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
-
23/09/2024 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2024 21:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
23/08/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/08/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 15:00
Juntada de Petição - ALEXANDRINA FRANCISCA DOS SANTOS (MG120075 - MARIO DE SOUZA GOMES)
-
07/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:28
Determinada a intimação
-
06/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:28
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:54
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009374-54.2021.4.02.5002
Sebastiao Antonio Bento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004848-36.2024.4.02.5003
Rogerio Rocha da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danilo Vinicios Ferrarez da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007225-56.2020.4.02.5120
Rejane da Silva Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010845-69.2025.4.02.5001
Ana Lucia de Jesus Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060194-37.2022.4.02.5101
Maria Amelia Rabelo de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00