TRF2 - 5037563-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037563-31.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WAGNER HENRIQUES DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA AROUCHE PRAZERES (OAB RJ167295)ADVOGADO(A): VANIA DE MEDEIROS MARTINS (OAB RJ118965) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 44, ANEXO2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
27/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:10
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/05/2025 10:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:31
Determinada a intimação
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14/10/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 16:58
Juntada de Petição
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26/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 08:11
Determinada a intimação
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19/06/2024 15:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/06/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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