TRF2 - 5008407-89.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008407-89.2024.4.02.5006/ESAUTOR: MARUSA DA PENHA DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) Declarar a inexistência de débito que vem sendo descontado do benefício de pensão por morte NB 21/120.268.704-8 da parte autora a título de ?CONSIGNAÇÃO?; ii) Determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em cessar a cobrança de tais valores sobre o benefício de pensão por morte NB 21/120.268.704-8; iii) Determinar ao INSS que cumpra a obrigação de pagar consistente em restituir à autora os valores já descontados de seu benefício, sob aquela rubrica desde a competência 09/2024 (Evento 21, PROCADM3 ? fl. 01).
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que cesse os descontos no benefício de pensão por morte NB 21/120.268.704-8 da parte autora a título de ?CONSIGNAÇÃO?; no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, nos termos abaixo indicados: Os valores a serem restituídos serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores devidos, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
09/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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25/08/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 19:16
Juntado(a)
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23/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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28/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:56
Determinada a citação
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24/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - (ESSER01S para ESVITJE04F)
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22/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 10:46
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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