TRF2 - 5014605-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 18:02
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014605-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 21, CERT1 e Evento 24, CERT1 - Por ora, determino consulta às bases de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar endereço atual dos executados.
Localizado o endereço atualizado, expeça-se novo mandado de citação, conforme o evento 3, DESPADEC1.
Restando negativa a diligência de citação, determino a suspensão do trâmite do processo, conforme dispõe o art. 921, § 2º, do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação da exequente.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Findo o anuênio, arquivem-se imediatamente os autos, sem baixa na distribuição.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, relatando eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
Em caso de citação dos executados e não havendo impugnação à execução, nem notícia de pagamento da dívida, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC, findo o qual os autos deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação da exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente. -
02/09/2025 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 22:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 16:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2025 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/07/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/07/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 19:12
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 11:40
Despacho
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25/06/2025 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 00:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 06:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 07:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 14:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 14:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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23/04/2025 14:56
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/02/2025 16:29
Determinada a citação
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17/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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