TRF2 - 5039319-84.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039319-84.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ELISANGELA FIRMO PENEDOADVOGADO(A): EDILENY MARIA GOBBI DE FREITAS (OAB ES036930) DESPACHO/DECISÃO Evento 69 - Considerando a comprovação do pagamento na esfera administrativa do período de 20/02/2025 a 31/07/2025 juntada no evento 71, indefiro o pedido de aplicação de multa.
O período restante (08/10/2024 a 19/02/2025) será pago via RPV na via judicial.
Intime-se.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar os cálculos relativos ao montante devido referente às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária, em sede de execução invertida.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: A) Valor Principal; B) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); C) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicados na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Despacho
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02/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 20:04
Juntada de Petição
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08/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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08/07/2025 19:39
Despacho
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08/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 08:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 10:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 10:49
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 19:13
Homologada a Transação
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09/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 17:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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09/04/2025 17:47
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 09/04/2025 15:30. Refer. Evento 31
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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14/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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14/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:16
Despacho
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11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2025 12:53
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 09/04/2025 15:30
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11/03/2025 12:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
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10/03/2025 20:24
Despacho
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10/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:37
Juntada de Petição
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23/02/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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23/02/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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29/01/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 13 e 15
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 13 e 14
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA FIRMO PENEDO <br/> Data: 20/02/2025 às 16:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - a
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12/12/2024 08:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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11/12/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 20:19
Despacho
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11/12/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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