TRF2 - 5010133-18.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010133-18.2021.4.02.5002/ESAUTOR: SANDRA DA ROZA BAHIENSEADVOGADO(A): MAX DAFLON DOS SANTOS (OAB RJ105989)ADVOGADO(A): THAYNNARA PAULUCIO MATOS (OAB ES034193)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/02/2025 16:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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21/01/2022 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/01/2022 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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31/12/2021 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2021 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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08/11/2021 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2021 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2021 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2021 13:52
Determinada a citação
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04/11/2021 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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