TRF2 - 5066533-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5066533-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VERA PETERSADVOGADO(A): RENATO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ064188)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- PROCEDA A SECRETARIA ao translado de cópia desta decisão para os autos do Processo de Execução nº 0072348-17.2018.4.02.5101 em apenso; II- CORRIJO DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA para R$ 13.256,33, porque corresponde ao benefício patrimonial pretendido pela embargante ao requerer a extinção total da execução relativa ao contrato nº 190909110022237836 com o fundamento de que a dívida teria sido paga integralmente (evento 1, INIC2 e evento 1, IMPUGNACAO32), haja vista os respectivos cálculos exequendos (evento 1, PLAN28); ANOTE A SECRETARIA no cadastro do Sistema E-Proc.
III- INTIMEM-SE AS PARTES para ciência da autuação e distribuição destes Embargos à Execução; Nesse sentido, saliente-se que este processo foi distribuído por dependência ao Processo de Execução nº 0072348-17.2018.4.02.5101 do valor exequendo remanescente de R$ 13.256,33, em 07.02.2024, relativo apenas ao contrato nº 190909110022237836 (evento 296, PLAN2), conforme as decisões do Juízo proferidas em 03.12.2024 e em 14.05.2025 (evento 307, DESPADEC1 e cópias no evento 1, DESPDECPART35, item VI, e evento 1, OUT3) e as cópias das peças processuais que já haviam sido produzidas nos autos daquele processo, a seguir discriminadas: - Petição inicial destes Embargos à Execução - anteriormente denominado "exceção de pré-executividade" (evento 250, PET1 dos autos da execução; e cópia no evento 1, INIC2); - Documentos da embargante anexos à petição inicial (evento 250, PROC2 a evento 250, OUT12 dos autos da execução; e cópias no evento 1, PROC4a evento 1, COMP15); - Resposta aos Embargos à Execução - denominada anteriormente "Impugnação à Exceção de Pré-Executividade" (evento 254, PET1 dos autos da execução; e cópia no evento 1, IMPUGNACAO16); - Petição da CEF (evento 269, PET1 e cópia evento 1, OUT17) com documento anexo (evento 269, PLAN2 dos autos da execução; e cópia no evento 1, OUT18); - Petição da embargante (evento 272, PET1 e evento 1, PET19), com documentos anexos (evento 272, CHEQ2 a evento 272, CHEQ8 dos autos da execução; e cópias evento 1, CHEQ20 a evento 1, CHEQ26); - Petição da CEF (evento 296, PET1 dos autos da execução; cópia no evento 1, PET27) e documentos anexos (evento 296, PLAN2 a evento 296, PLAN5 dos autos da execução; e cópias evento 1, PLAN28 a evento 1, PLAN31); - Petição da embargante (evento 300, PET1 e cópia no evento 1, IMPUGNACAO32); - Petição da CEF (evento 304, PET1 e cópia no evento 1, IMPUGNACAO33) e documento anexo (evento 304, PLAN2 e evento 1, PLAN34); - Decisão (evento 307, DESPADEC1 e cópia no evento 1, DESPDECPART35); IV- Sobre o pedido da embargante para desbloqueio via SISBAJUD do saldo de suas contas bancárias (evento 1, IMPUGNACAO32), saliento que esse pedido já foi apreciado por decisão proferida nos autos da execução em apenso (evento 1, DESPDECPART35, itens II e III); V- Estes embargos à execução devem ser considerados como recebidos, nos termos do art. 919, caput, do CPC, na medida em que não houve penhora, depósito ou caução suficientes nos autos da execução em apenso, conforme decisão proferida nos autos daquele processo (evento 1, DESPDECPART35); VI- Sobre o pedido da embargante para concessão de gratuidade de justiça (evento 1, INIC2, fls. 1/2 e 9, item b), saliente-se que o Juízo já determinara a intimação da executada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais necessários à concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, conforme decisão proferida nos autos da execução em apenso (evento 307, DESPADEC1, item VII e cópia no evento 1, DESPDECPART35, item VII).
No entanto, a executada não se manifestou em resposta nos autos daquele processo (evento 308 dos autos do Processo de Execução nº 0072348-17.2018.4.02.5101 em apenso e petições posteriores daquele processo).
Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado pela executada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; VII- Sem prejuízo, INTIME-SE A EMBARGANTE para ciência do demonstrativo de evolução contratual juntado pela CEF (evento 1, DESPDECPART35), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:31
Distribuído por dependência - Número: 00723481720184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007467-45.2025.4.02.5118
Marluce Honorato da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007612-41.2024.4.02.5117
Rosane Lucia Pereira Lamanna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2024 12:18
Processo nº 5066820-67.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jaime da Costa Junior
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011073-80.2021.4.02.5002
Luciano Santos Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003858-42.2024.4.02.5101
Espaco Pensar - Escola de Ensino Fundame...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00