TRF2 - 5003464-06.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003464-06.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: MARCELA MARIA RECLAADVOGADO(A): RODRIGO L.
PIGNATON COMETTI (OAB ES010651) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
02/09/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 14:36
Determinada a intimação
-
02/09/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
28/06/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
14/06/2025 12:53
Juntada de Petição
-
13/06/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 136 e 137
-
23/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
03/12/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/12/2024 08:18
Juntada de Petição
-
25/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 12:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
30/10/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
30/10/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:08
Juntada de Petição
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Petição
-
13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
18/06/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
22/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
26/04/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/04/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/04/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/04/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELA MARIA RECLA <br/> Data: 03/05/2024 às 15:00. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada por meio de link a ser disponibilizado pela Sec
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/04/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:45
Determinada a intimação
-
11/04/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 09:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 18:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/03/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/03/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/03/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:17
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/02/2024 17:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 01/04/2024 14:40
-
26/02/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 15:57
Determinada a intimação
-
26/02/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/12/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/12/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/08/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/02/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/02/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/12/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2022 14:50
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
01/12/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2022 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2022 10:24
Não Concedida a tutela provisória
-
11/11/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2022 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 15:19
Determinada a intimação
-
10/11/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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