TRF2 - 5087831-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/09/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087831-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUIZA MOREIRA DE LIMAADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de salário maternidade.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cesol/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 18:06
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087831-55.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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