TRF2 - 5001755-10.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/09/2025 08:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001755-10.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSANA CRISTINA LUIS FERREIRA GUIMARAESADVOGADO(A): LIVIA DE LAGOS SILVA (OAB RJ252750) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ROSANA CRISTINA LUIS FERREIRA GUIMARAES deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Determinada a citação
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27/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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27/08/2025 10:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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21/05/2025 22:30
Juntada de Petição
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21/05/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA CRISTINA LUIS FERREIRA GUIMARAES <br/> Data: 05/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito:
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11/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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10/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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10/05/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 13:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 00:09
Juntado(a)
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09/05/2025 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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