TRF2 - 5002605-64.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002605-64.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA NOVAESADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) MARIA APARECIDA DE SOUZA NOVAES deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Determinada a citação
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27/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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26/08/2025 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 21:58
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DE SOUZA NOVAES <br/> Data: 07/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUISA R
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27/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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26/06/2025 10:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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26/06/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 08:24
Juntado(a)
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26/06/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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