TRF2 - 5008495-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:37
Baixa Definitiva
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19/09/2025 08:37
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008495-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON AZEREDO BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL MENDES GUIMARAES (OAB RJ116322)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
P.R.I.C. -
02/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:18
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008495-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON AZEREDO BARBOSAADVOGADO(A): RAFAEL MENDES GUIMARAES (OAB RJ116322)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta:, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a ré a restituir ao autor o montante de R$ 497,01 (quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo), na forma simples, atualizado monetariamente conforme a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, a partir da data do desembolso (13/01/2025), e acrescidos de juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 14.905/2024, a partir da citação.
Condeno ainda a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 14.905/2024, conforme fundamentação supra, que fica fazendo parte do presente dispositivo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. -
27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2025 06:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:10
Despacho
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10/04/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 10:54
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:40
Determinada a citação
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:25
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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